terça-feira, 19 de maio de 2026

BRASÃO DO BOPAR

 



RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 PORTARIA NORMATIVA Nº 136/CG/PMRN, DE 11 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o Brasão do Batalhão de Operações em Áreas Rurais – BOPAR da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º combinado da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, tendo em vista o disposto no PAE nº 01510878.000134/2024-17, e

 CONSIDERANDO a criação do Batalhão de Operações em Áreas Rurais - BOPAR da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, em substituição da CIOPAR, por meio do Decreto Estadual Nº 35.513, de 06 de maio de 2026.;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, que Aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020, transcrita no Boletim Geral nº 107, de 15 de junho de 2020,

RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar o Brasão do Batalhão de Operações em Áreas Rurais - BOPAR - da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, Anexo Único a esta Portaria. Parágrafo único. O Anexo Único de que trata o caput será publicado no Boletim Geral da Corporação.

Art. 2º O Brasão do BOPAR é composto da seguinte heráldica:

 I – escudo português cortado em chefe, filetado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho) de base um arco em toda extensão de chefe; abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

II – em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca (prata) representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “BOPAR” em jalne (amarelo);

III – abaixo do chefe, um campo em gris (cinza) contendo em abismo (centro) um sol estilizado dourado, simbolizando sua prevalência ao longo dos dias do ano na região nordeste, sobreposto por um conjunto em sinopla (verde) de um Cacto (Cactaceae), planta típica e principal vegetação do bioma da Caatinga; em sable (preto) a silhueta de três policiais em postura tática e um crânio de bode (Capra aegagrus hircus), tudo sobre um solo arenoso em laranja; e

IV – listel com pontas flutuantes na cor jalne (amarelo) com a data de criação "30 DE DEZEMBRO DE 2019".

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral, em Natal/RN, 11 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR

CEL PM Comandante-Geral

FONTE - DOE Nº 16.153 Data: 16.05.2026 Pág. 20 e 21

sexta-feira, 8 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE OPERAÇÕES E PATRULHAMENTO EM ÁREAS RURAIS


BATALHÃO  DE  OPERAÇÕES   E   PATRULHAMENTO   EM   ÁREAS   RURAIS

 

DECRETO Nº35.513, DE 06DE MAIODE 2026.

Dispõe  sobre  a  criação  do  BATALHÃO  DE  OPERAÇÕES   E   PATRULHAMENTO   EM   ÁREAS   RURAIS BOPAR      na      estrutura      organizacional básica da Polícia Militar do Rio  Grande  do  Norte    PMRN,  aprova  os  respectivos   organograma   e   quadro   de   organização e dá outras providências

.A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte PMRN, o Batalhão de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais BOPAR, órgão de execução, com sede na cidade de Parnamirim, em substituição à Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais CIOPAR, que fica extinta.

PARÁGRAFO ÚNICO - .Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º - OBOPAR  tem  sede  em  Parnamirim  e  sua  área  de  atuação  compreende  todo  o  território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.3 - ºCompete ao BOPAR, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

I-realizar o policiamento ostensivo geral em áreas rurais, desenvolvendo atividades de preservação da ordem pública, em suplementação ou apoio a outras Organizações Policias Militares OPMs ou, ainda, em ações próprias;

II-proporcionaros elementos necessários às decisões do Comando nas questões relativas ao planejamento, à coordenação, à preparação, à articulação, à instrução e ao aparelhamento operacional do policiamento rural na PMRN;

III-atuar   de   forma   repressiva   em   situações   de   perturbação   da   ordem   pública,   especialmente nas ocorrências de natureza especial, tais como:

a)apoio externo em rebeliões em estabelecimentos prisionais;

b)apoio em ocorrências de roubo a bancos ou estabelecimentos comerciais; e

c)apoio escolta de presos de alta periculosidade;

IV-atuarde maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

V-atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem; e

VI-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.

Art.4º - O BOPAR será constituído pelas seguintes subunidades:

I-1ª Companhia de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais 1ª CPAR, com sede na cidade de Parnamirim;

II-2ª Companhia de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais 2ª CPAR, com sede na cidade de Lajes; e

III- 3ª Companhia de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais 3ª CPAR, com sede na cidade de MOSSORÓ.

Art.5º -Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o BOPAR fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art.6º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  expedir instruções  e  estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, observados os termos do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art.7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 29.433, de 30 de dezembro de 2019.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIA 07 DE MAIO DE 2026