sexta-feira, 8 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE OPERAÇÕES E PATRULHAMENTO EM ÁREAS RURAIS


BATALHÃO  DE  OPERAÇÕES   E   PATRULHAMENTO   EM   ÁREAS   RURAIS

 

DECRETO Nº35.513, DE 06DE MAIODE 2026.

Dispõe  sobre  a  criação  do  BATALHÃO  DE  OPERAÇÕES   E   PATRULHAMENTO   EM   ÁREAS   RURAIS BOPAR      na      estrutura      organizacional básica da Polícia Militar do Rio  Grande  do  Norte    PMRN,  aprova  os  respectivos   organograma   e   quadro   de   organização e dá outras providências

.A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte PMRN, o Batalhão de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais BOPAR, órgão de execução, com sede na cidade de Parnamirim, em substituição à Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais CIOPAR, que fica extinta.

PARÁGRAFO ÚNICO - .Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º - OBOPAR  tem  sede  em  Parnamirim  e  sua  área  de  atuação  compreende  todo  o  território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.3 - ºCompete ao BOPAR, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

I-realizar o policiamento ostensivo geral em áreas rurais, desenvolvendo atividades de preservação da ordem pública, em suplementação ou apoio a outras Organizações Policias Militares OPMs ou, ainda, em ações próprias;

II-proporcionaros elementos necessários às decisões do Comando nas questões relativas ao planejamento, à coordenação, à preparação, à articulação, à instrução e ao aparelhamento operacional do policiamento rural na PMRN;

III-atuar   de   forma   repressiva   em   situações   de   perturbação   da   ordem   pública,   especialmente nas ocorrências de natureza especial, tais como:

a)apoio externo em rebeliões em estabelecimentos prisionais;

b)apoio em ocorrências de roubo a bancos ou estabelecimentos comerciais; e

c)apoio escolta de presos de alta periculosidade;

IV-atuarde maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

V-atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem; e

VI-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.

Art.4º - O BOPAR será constituído pelas seguintes subunidades:

I-1ª Companhia de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais 1ª CPAR, com sede na cidade de Parnamirim;

II-2ª Companhia de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais 2ª CPAR, com sede na cidade de Lajes; e

III- 3ª Companhia de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais 3ª CPAR, com sede na cidade de MOSSORÓ.

Art.5º -Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o BOPAR fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art.6º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  expedir instruções  e  estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, observados os termos do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art.7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 29.433, de 30 de dezembro de 2019.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIA 07 DE MAIO DE 2026